Leia o termo abaixo

Esta empresa trabalha no ramo especializado do comércio, e não faz de maneira alguma o estímulo do uso indiscriminado de armas de fogo. Sendo assim, o usuário que entrar neste site deve ter o conhecimento básico da legislação atual.

Deste modo o usuário que desejar entrar neste site deve estar ciente dos termos da Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), seu Decreto Regulamentador nº 5.123 de 01 de julho de 2004, assim como a regulação do Decreto 3.655/2000 (R-105) e suas providências.

SOMOS UMA LOJA COM SEDE ÚNICA EM SÃO PAULO/SP

INFORMAMOS QUE NÃO TEMOS VENDEDORES/REPRESENTANTES EXTERNOS.

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A MELHOR ESCOLHA

Desde 1989

Fundada em 1989 na cidade de São Paulo, a Stoppin Power trabalha com as melhores marcas e produtos do mercado, e também executa com excelência e transparência os serviços de assessoria jurídica no que diz respeito a produtos controlados.

COMO COMPRAR?
Para aquisição de arma de fogo, em síntese, deve-se respeitar os requisitos do artigo 4º da lei 10.826/03 quais sejam:

a)

Comprovar idoneidade pessoal mediante apresentação de certidões negativas de diversos órgãos, assim como não estar respondendo inquérito policial ou a processo criminal.

b)

Comprovação de trabalho lícito e residência fixa.

c)

Comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada por meio de profissionais credenciados junto a Polícia Federal.

d)

Ter mais de 25 anos, com exceções dos integrantes de entidades elencadas no Estatuto do Desarmamento.
Rua Cardoso de Almeida, 60, cj 153 - Perdizes - São Paulo / SP
(11) 3673-2083 e (11) 3862-1220 - contato@stoppinpower.com.br
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