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Sob Consulta
COMO COMPRAR?
Para aquisição de arma de fogo, em síntese, deve-se respeitar os requisitos do artigo 4º da lei 10.826/03 quais sejam:
a)
Comprovar idoneidade pessoal mediante apresentação de certidões negativas de diversos órgãos, assim como não estar respondendo inquérito policial ou a processo criminal.
b)
Comprovação de trabalho lícito e residência fixa.
c)
Comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada por meio de
profissionais
credenciados junto a Polícia Federal.
d)
Ter mais de 25 anos, com exceções dos integrantes de entidades elencadas no Estatuto do Desarmamento.
LEGISLAÇÃO
CONFIRA AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS