COMO COMPRAR?
Para aquisição de arma de fogo, em síntese, deve-se respeitar os requisitos do artigo 4º da lei 10.826/03 quais sejam:

a)

Comprovar idoneidade pessoal mediante apresentação de certidões negativas de diversos órgãos, assim como não estar respondendo inquérito policial ou a processo criminal.

b)

Comprovação de trabalho lícito e residência fixa.

c)

Comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada por meio de profissionais credenciados junto a Polícia Federal.

d)

Ter mais de 25 anos, com exceções dos integrantes de entidades elencadas no Estatuto do Desarmamento.